print

Criámos um novo separador para os estatutos da Montis (na verdade com o nome de ficheiro mais antigo, com o ficheiro que serviu de base, sem referência ao seu registo formal, enfim, pormenores a corrigir com tempo, mas o texto é o conteúdo concreto dos estatutos).
Tal como fizemos no grupo de discussão do Facebook, vamos pôr aqui alguns comentários sobre aspectos pontuais dos estatutos que nos parecem traduzir melhor o que se pretende: uma associação de sócios, aberta, centrada na gestão directa de terrenos e com uma preocupação central de valorização da biodiversidade no mercado.
Levamos a sério a transparência e procuramos garantir mecanismos de decisão democrática que evitem afunilar a associação nas idiossincrasias de pessoas concretas, por mais que saibamos que as opções individuais são a essência das organizações de voluntários.
Hoje começamos pelo Fim da Montis.

Artigo 2.º
(Fim)
1. A Associação tem como objecto social contribuir, por todos os meios legais ao seu alcance, para a conservação da natureza e para o desenvolvimento rural.
2. Para a prossecução do seu objecto compete à Associação:
a) A compra de terrenos com objectivos de conservação;
b) A divulgação ambiental;
c) A execução de projectos de desenvolvimento rural e de estudo da biodiversidade com benefícios para a conservação da natureza;

d) O estabelecimento de parcerias, nacionais e internacionais;

O que queremos deixar claro desde o primeiro momento é que o que nos move é a compra terrenos para os gerir com objectivos de conservação, mais que influenciar administrativamente a gestão dos terrenos de terceiros.

Acreditamos no valor do exemplo, na aprendizagem pela prática e na responsabilidade que se assume ao ser dono do terreno (como disse recentemente Alfredo Cunhal Sendim, acreditamos que “a terra é a de quem respeita”).

PS1 As previsões meteorológicas para Sábado continuam a melhorar, ou seja, o passeio corre o risco de se fazer em condições meteorológicas ideais

PS2 As imagens que temos usado são essencialmente cedidas por João Cosme, Vice-Presidente da Montis. Ou foram enviadas especificamente para ilustrar os posts, ou são retiradas do seu blog Cinclus, como é o caso da que hoje se usa aqui

copyright 2018 montis