“Nos cumpre tê-lo com cuidado”
Contribuir para o fundo
Pode fazer um donativo para o nosso fundo para a compra de terrenos através dos dados abaixo.
Após o donativo envie-nos um comprovativo de pagamento. Receberá uma confirmação/recibo e poderá acompanhar os desenvolvimentos da compra de terrenos nesta página ou no nosso blog.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
MONTIS – Associação para a Gestão e Conservação da Natureza
Crédito Agrícola – IBAN PT50 0045 3190 4039 0606 495 75
BIC/SWIFT: CCCMPTPL
PAYPAL
www.paypal.me/montisacn
MBWAY
925 840 014
Saldo atualizado
15.06.2024: 10.376,09 €
30.06.2024: 10 876,09 €
15.07.2024: 10 976,09 €
31.08.2024: 11 076,09 €
30.11.2024 11 141,09 €
Histórico de transações
Valor dos contributos incondicionais recebidos através da campanha de crowdfunding “Nos cumpre tê-lo com cuidado” (https://ppl.pt/montis)
+ 500 € recebidos entre 15 e 30 de Junho
+ 100 € recebidos entre 1 e 15 de Julho
+ 100 € recebidos em Agosto de 2024
+ 25 € recebidos em Outubro de 2024
+ 40 € recebidos em Novembro de 2024
Benefícios fiscais
No caso de donativos de empresas à MONTIS, ou seja, em sede de IRC:
Os donativos recebidos de mecenas pessoas coletivas são enquadráveis na alínea c) do n.º 6, do art.º 62º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e, por isso são levados a custos, em valor correspondente a 120% (alínea a) do n.º 7, do art.º 62º).
No caso de donativos de particulares à MONTIS, ou seja, em sede de IRS:
Os donativos recebidos de pessoas singulares são dedutíveis à coleta em valor correspondente a 25% da importância entregue, com limite de 15% da coleta (no caso de não terem sido contabilizados como custos), de acordo com o n.º 1, do art.º 63º do EBF.
Para usufruir do benefício, o doador tem de inscrever o montante doado na declaração de IRS, usando os códigos indicados nas instruções do anexo correspondente. Guarde o comprovativo: recibo com a menção “donativo”, se pagou em numerário ou cheque, ou um talão, se fez uma transferência, depósito direto ou optou pelo Multibanco.